Tem um pet e vai levar ele na viagem? Fique atento! O transporte de cachorro em carros exige alguns cuidados para a sua segurança e do seu animal e evita multas.
O que a lei fala sobre o transporte de cachorro em carros?
Há duas leis que regulamentam esse transporte: o art. 252 do CTB fala que é proibido dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à esquerda do condutor, entre seus braços ou suas pernas. Caso isso ocorra, o valor da multa por infração média é de R$ 130,16, e 4 pontos na CNH.
Já o Art. 235 do CTB diz que conduzir pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo, sem autorização, é proibido. O motorista será multado por infração grave e o veículo será retido. Neste caso, a multa é de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
É importante lembrar que deixar o pet com a cabeça para fora da janela também é infração, sendo considerada parte externa do veículo.
Quais outros cuidados tomar com o transporte do seu pet?
Se o seu pet tem entre 5 e 50 kg, utilize um cinto de segurança para cachorros; caso ele possua mais de 25 kg, e é muito agitado, de forma que não se adaptou ao cinto, a grade divisória é uma boa opção; e por fim se o seu cachorro tem até 25kg, ele pode ser transportado na caixa de transporte.
Além disso, alguns animais enjoam com a viagem, assim o indicado é que a última refeição seja feita três horas antes. Você pode também, conversar com o veterinário e solicitar indicações de medicamentos que contribuem para que isso não ocorra. Em trajetos longos, se programe para fazer paradas para que o pet possa descansar e fazer suas necessidades.
Já anota as dicas para sua próxima viagem! A ideia é que seu cachorro associe a viagem de carro a algo positivo e divertido. Tem alguma experiência com transporte de cachorro em carros para compartilhar? Deixe aqui nos comentários!