No Brasil, a isenção de carros para PCD é um assunto cada vez mais procurado. Devido as mudanças na lei e as regras que envolvem o benefício, muitas pessoas ficam na dúvida de como devem prosseguir. Por isso, preparamos uma matéria para responder as principais perguntas sobre o assunto. Confira!

Quem tem o direito de comprar um carro PCD?


Atualmente a lista de condições médicas que permite requisitar isenções para carro PCD inclui 47 deficiências e doenças. Segundo a Abridef (Associação Brasileira das Indústrias e Revendedoras de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência), a lista anterior apresentava muitas doenças brandas e faria com que quase metade dos motoristas brasileiros tivessem direito ao benefício.

Em alguns casos, se a pessoa com deficiência não dirigir, a isenção é válida para o representante legal.  

As condições médicas que atualmente valem para requisitar o benefício são:​

DOENÇASDEFICIÊNCIAS
Alguns tipos de câncerAmputações
Artrodese (com sequelas)Cegueira
ArtroseDeficiência Mental (severa ou profunda)
AutismoDeficiência Visual
AVCDeformidades congênitas ou adquiridas
AVEDeficiência Congênita
Bursite e Tendinite gravesEncurtamento de membros e más formações
Contaminação por radiaçãoLesões com sequelas físicas
Doença de Paget em estados avançadosNanismo
Doença de ParkinsonMastectomia
Doença renal, do fígado ou do coraçãoParalisia Cerebral
Doenças DegenerativasParalisia irreversível e incapacitante
Doenças NeurológicasParaplegia
Esclerose MúltiplaPoliomielite
Escoliose AcentuadaProblemas graves na coluna
HanseníasePróteses internas e externas
Hérnia de DiscoQuadrantectomia
LinfomasTetraparesia
Síndrome do Manguito RotadorTetraplegia
Neoplasia maligna 
Neuropatias diabéticas 
Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações) 
Renal Crônico com uso de fístula 
Reumatoide 
Síndrome do Túnel do Carpo 
Talidomida 
Tendinite crônica 
Tuberculose ativa
Tabela de dificiências e doenças com direito a isenção de carros PCD

Quais impostos os carros PcD são isentos?


As pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista tem direito a isenção de IPI, para um único carro, a cada 3 (três) anos. No caso de motoristas profissionais (taxistas) a isenção pode ser solicitada a cada dois anos.

A isenção de IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, 4 portas incluindo o bagageiro e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico.

Já a isenção de IOF pode ser obtida somente uma única vez e aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE).

Quanto ao valor do automóvel, é possível adquirir um carro no valor de até R$ 200 mil, com a isenção total do tributo federal (IPI), até 2026. Anterior à aprovação das novas regras, o teto para isenção do IPI era de R$ 140 mil.

Já para receber a isenção de ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que é um imposto estadual, é preciso que o carro PcD tenha valor máximo de R$ 70 mil, no entanto, também é possível recorrer ao tributo parcial, com teto até R$ 100 mil, em que beneficiário deve pagar o imposto com base na diferença de preço entre os R$ 70 mil isentos e o restante do valor.


Quais documentos são necessários?


A lista de documentos é extensa e você pode consultar todas as atualizações direto pelo site de informações do Governo Federal.


Como alterar a CNH (habilitação) para carro PCD?


Para obter a nova CNH, os condutores com deficiência devem agendar o processo no Detran de seu estado. O primeiro passo é agendar um exame feito pela Junta Médica Especial em uma clínica credenciada, que pode solicitar laudos e exames de outros especialistas.

Após a aprovação da Junta Médica Especial, o condutor inicia o processo padrão com aulas teóricas do CFC, exame teórico, aulas práticas e exame prático. O exame prático é realizado com um carro vistoriado por um perito do Detran e, em alguns casos, o candidato pode usar o próprio veículo para o teste.

Para os responsáveis legais, não é necessário fazer nenhuma alteração na CNH.


Quais as regras para vender ou trocar o carro PCD?


Em janeiro de 2022, a lei foi alterada e agora o proprietário precisa ficar com o carro por quatro anos. Caso precise vender o veículo antes desse período, terá que pagar pelos tributos que não foram cobrados no momento da compra do automóvel. Existe somente uma exceção: se a venda for realizada para outra pessoa com deficiência, que já tem direito ao benefício.

Quando uma outra pessoa sem direito às isenções nos impostos adquirir o carro, terá que pagar o IPVA residual.

Somente quem comprou o carro PCD antes da nova lei poderá vendê-lo dentro do prazo anterior de 2 anos.

Agora você já sabe tudo sobre como adquirir um carro PCD! Fique sempre atento ao nosso blog para ficar por dentro de dicas e notícias do universo automotivo!