No Brasil, a isenção de carros para PCD é um assunto cada vez mais procurado. Devido as mudanças na lei e as regras que envolvem o benefício, muitas pessoas ficam na dúvida de como devem prosseguir. Por isso, preparamos uma matéria para responder as principais perguntas sobre o assunto. Confira!
Quem tem o direito de comprar um carro PCD?
Atualmente a lista de condições médicas que permite requisitar isenções para carro PCD inclui 47 deficiências e doenças. Segundo a Abridef (Associação Brasileira das Indústrias e Revendedoras de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência), a lista anterior apresentava muitas doenças brandas e faria com que quase metade dos motoristas brasileiros tivessem direito ao benefício.
Em alguns casos, se a pessoa com deficiência não dirigir, a isenção é válida para o representante legal.
As condições médicas que atualmente valem para requisitar o benefício são:
DOENÇAS | DEFICIÊNCIAS |
Alguns tipos de câncer | Amputações |
Artrodese (com sequelas) | Cegueira |
Artrose | Deficiência Mental (severa ou profunda) |
Autismo | Deficiência Visual |
AVC | Deformidades congênitas ou adquiridas |
AVE | Deficiência Congênita |
Bursite e Tendinite graves | Encurtamento de membros e más formações |
Contaminação por radiação | Lesões com sequelas físicas |
Doença de Paget em estados avançados | Nanismo |
Doença de Parkinson | Mastectomia |
Doença renal, do fígado ou do coração | Paralisia Cerebral |
Doenças Degenerativas | Paralisia irreversível e incapacitante |
Doenças Neurológicas | Paraplegia |
Esclerose Múltipla | Poliomielite |
Escoliose Acentuada | Problemas graves na coluna |
Hanseníase | Próteses internas e externas |
Hérnia de Disco | Quadrantectomia |
Linfomas | Tetraparesia |
Síndrome do Manguito Rotador | Tetraplegia |
Neoplasia maligna | |
Neuropatias diabéticas | |
Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações) | |
Renal Crônico com uso de fístula | |
Reumatoide | |
Síndrome do Túnel do Carpo | |
Talidomida | |
Tendinite crônica | |
Tuberculose ativa |
Quais impostos os carros PcD são isentos?
As pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista tem direito a isenção de IPI, para um único carro, a cada 3 (três) anos. No caso de motoristas profissionais (taxistas) a isenção pode ser solicitada a cada dois anos.
A isenção de IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, 4 portas incluindo o bagageiro e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico.
Já a isenção de IOF pode ser obtida somente uma única vez e aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE).
Quanto ao valor do automóvel, é possível adquirir um carro no valor de até R$ 200 mil, com a isenção total do tributo federal (IPI), até 2026. Anterior à aprovação das novas regras, o teto para isenção do IPI era de R$ 140 mil.
Já para receber a isenção de ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que é um imposto estadual, é preciso que o carro PcD tenha valor máximo de R$ 70 mil, no entanto, também é possível recorrer ao tributo parcial, com teto até R$ 100 mil, em que beneficiário deve pagar o imposto com base na diferença de preço entre os R$ 70 mil isentos e o restante do valor.
Quais documentos são necessários?
A lista de documentos é extensa e você pode consultar todas as atualizações direto pelo site de informações do Governo Federal.
Como alterar a CNH (habilitação) para carro PCD?
Para obter a nova CNH, os condutores com deficiência devem agendar o processo no Detran de seu estado. O primeiro passo é agendar um exame feito pela Junta Médica Especial em uma clínica credenciada, que pode solicitar laudos e exames de outros especialistas.
Após a aprovação da Junta Médica Especial, o condutor inicia o processo padrão com aulas teóricas do CFC, exame teórico, aulas práticas e exame prático. O exame prático é realizado com um carro vistoriado por um perito do Detran e, em alguns casos, o candidato pode usar o próprio veículo para o teste.
Para os responsáveis legais, não é necessário fazer nenhuma alteração na CNH.
Quais as regras para vender ou trocar o carro PCD?
Em janeiro de 2022, a lei foi alterada e agora o proprietário precisa ficar com o carro por quatro anos. Caso precise vender o veículo antes desse período, terá que pagar pelos tributos que não foram cobrados no momento da compra do automóvel. Existe somente uma exceção: se a venda for realizada para outra pessoa com deficiência, que já tem direito ao benefício.
Quando uma outra pessoa sem direito às isenções nos impostos adquirir o carro, terá que pagar o IPVA residual.
Somente quem comprou o carro PCD antes da nova lei poderá vendê-lo dentro do prazo anterior de 2 anos.
Agora você já sabe tudo sobre como adquirir um carro PCD! Fique sempre atento ao nosso blog para ficar por dentro de dicas e notícias do universo automotivo!